Nesta função é possível cadastrar os dependentes de Funcionários previamente cadastrados.
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Selecione o Funcionário e informe os dados do Dependente.
Para as informações do Nome, serão aceitas somente se obedecerem as seguintes regras de preenchimento:
- Letras do alfabeto (incluindo “ç”), acentuadas ou não;
- Apóstrofo ( ‘ );
- Ponto ( . ) em caso de abreviação ( O sistema considera como abreviações apenas 1 letra isolada ou 1 letra acrescida somente do ponto final );
- Vogais acrescidas de til (~) ou trema (¨);
- O nome e sobrenome (s) não poderão conter mais que 03 (três) letras iguais consecutivas;
- A primeira parte do nome deverá possuir pelo menos 02 (duas) letras;
- Não poderá ser escrito com mais de 2 (duas) abreviações consecutivas.
O indicador Ex-Cônjuge será habilitado apenas quando o tipo de Parentesco for igual a Cônjuge, Companheiro(a) ou Outros.
Ao cadastrar/alterar um dependente com a opção Incapaz selecionada e o parentesco for igual a um dos seguintes tipos: Filho(a), Enteado(a), Irmão(a), Neto(a), Bisneto(a), Tutela ou Curatela, a opção Permanente será selecionada automaticamente.
Quando a opção Permanente for selecionada e o parentesco for igual a um dos tipos citados acima, a opção Incapaz será selecionada automaticamente.
Para os demais tipos de parentesco o sistema não irá vincular as opções Incapaz e Permanente, quando um dos dois for selecionado.
Informe a data de Vigência do dependente.
Quando não houver dependente cadastrado, o sistema apresentará o campo Vigência em branco, para que o operador indique a data.
Caso a Data de admissão do funcionário seja superior à Data de referência, o sistema preencherá esse campo com a Data de admissão do funcionário.
Ao consultar um Dependente, o sistema apresentará a data da última Vigência cadastrada.
É permitido o cadastro de dependente com Vigência futura, desde que a admissão ou transferência do funcionário também seja futura. A vigência informada para o dependente poderá ser no máximo até o último dia do mês posterior à referência do sistema.
Esse dependente cadastrado com vigência futura será considerado no Cálculo da Folha e Cálculo da Folha Retificadora para obtenção da quantidade de dependentes de Salário Família e IRRF.
Ao cadastrar/alterar uma Vigência, se os dados a serem incluídos/alterados na Vigência informada, forem iguais ao histórico anterior, o sistema emitirá uma mensagem informando que os dados são iguais e manterá o histórico anterior.
Se os dados a serem incluídos/alterados na Vigência informada, forem iguais ao histórico posterior, o sistema emitirá uma mensagem informando que os dados são iguais e que o histórico posterior será excluído.
Caso o operador esteja excluindo a data de Vigência atual do dependente, o sistema irá considerar os dados do dependente com a data de Vigência anterior à data de Vigência que está sendo excluída.
Parametrize os dados nas guias:
Geral
Residência
Adicionais
Associação de Grupos por Eventos