Novidades da Versão 2023.2

Melhorias

Alerta no cadastro de Aprendizes e Intermitentes que preencham a cota PCDPassa a ser disponível também, a partir desta versão, que realizar o preenchimento do campo Categoria, do tipo 103 – Empregado – Aprendiz ou 111 – Empregado – Contrato de Trabalho Intermitente na funcionalidade Ficha Cadastral, o indicador Preenche cota de pessoas com deficiência habilidades ou de beneficiários reabilitados na guia Situação irá apresentar a mensagem impeditiva “Quando a Categoria for 103 – Empregado-Aprendiz ou 111 – Empregado-Contrato de Trabalho Intermitente o indicador ‘Preenche cota de pessoa com deficiência habilitada ou reabilitada’ não deve ser informada”, quando selecionado, já que ambas categorias não contemplam a cota PCD, segundo o Manual de Orientação do eSocial (MOS).

Apresentação de período aquisitivo não usufruído no relatório de Provisão de Férias,
A partir desta versão, ao emitir um relatório referente a Provisão de Férias, no módulo Emissões na funcionalidade Eventos Calculados – Emissão, que as informações sobre o período aquisitivo não usufruídos sejam visualizadas ao selecionar uma data de referência em Parametrização de Eventos. Para isso, foi criada no campo Opções, a função Emitir períodos aquisitivos de férias / recesso até a data referência selecionada. Para que assim, ao selecionar esta opção, seja possível a visualização de dados retroativos no relatório.

Atualização do campo Intervalo de Rescisão,
A partir desta versão, o sistema ao realizar a virada de referência, na funcionalidade Calcula Folha- Automático, irá atualizar o campo Intervalo de Rescisão para a nova referência nos cálculos automáticos cadastrados que possuem o tipo de folha Rescisão ou Rescisão Complementar.

Configurações dos SistemasA partir desta versão, na funcionalidade Configurações do Sistema, na guia Cálculo, foi adicionada a opção Obrigar o preenchimento da data de pagamento para o Cálculo de todas as folhas totalizadoras, que ao ser marcada obrigada o sistema a fazer o preenchimento do campo Data de Pagamento, sendo a obrigatoriedade aplicada para todas as folhas retificadoras. Caso contrário o comportamento do sistema se mantém.

Gerar Estabilidade a Partir da Ocorrência de Férias e Férias Coletivas – Possibilidade de considerar a escala do Gen.te Monitora – PontoA partir desta versão, passa a ser possível configurar que a data de início da estabilidade Considere a escala do Gen.te Monitora – Ponto. Ao ser marcada essa opção, na funcionalidade Situações do Funcionário, o sistema realizará uma busca na escala ao qual o colaborador esta vinculado, qual é a data de retorno ao trabalho, e considerar essa data para o início do período de estabilidade.

Gerenciamento de Contrato Presencial, Home Office e HíbridoCom a finalidade de permitir indicar se a modalidade contratual de trabalho é presencial, home office/remoto ou híbrida, foram realizadas as seguintes alterações:

Alteração da Modalidade ContratualFoi disponibilizada no menu Ocorrências do módulo FPW – Cadastros e Cálculos a funcionalidade Alteração da Modalidade Contratual, permitindo realizar o registro de ocorrências de alteração da modalidade contratual que ocorrerem durante o tempo de contrato.

Configurações do SistemaFoi disponibilizada na funcionalidade Configurações do Sistema, na guia Ficha Cadastral, seção Obrigar Preenchimento de:, a opção Modalidade Contratual permitindo se o campo Modalidade Contratual será de preenchimento obrigatório nas funcionalidades Admissão Preliminar e Ficha Cadastral.

Tabelas AuxiliaresFoi disponibilizada na funcionalidade Tabelas Auxiliares, a opção Modalidade Contratual na seção Tabelas Disponíveis, para que seja cadastrada a nomenclatura das modalidades contratuais conforme praticado na empresa. A modalidade cadastrada será associada a um dos três tipos de Modalidade de Contrato apresentados em tela na seção Tipos de Modalidade de Contrato.

Admissão Preliminar/Ficha CadastralNas funcionalidades Admissão Preliminar e Ficha Cadastral – Contratuais, foi disponibilizado o campo Modalidade Contratual, que irá apresentar uma lista de opções, conforme o que foi cadastrado na funcionalidade Tabelas Auxiliares, na Tabela Modalidade Contratual, para que seja indicado qual o tipo de contrato do funcionário. Caso opção Modalidade Contratual esteja marcada na funcionalidade Configurações de Sistema, o preenchimento do novo campo na Admissão Preliminar/Ficha Cadastral será obrigatório.

Consulta Ficha CadastralNo módulo FPW – Emissões, na funcionalidade Consulta Ficha Cadastral, guia Contratuais, foi disponibilizado o campo Modalidade Contratual, que irá apresentar em tela a opção conforme selecionado na Ficha Cadastral.

As funcionalidades Transferência entre Empresas, Importa Tabelas, Exporta Tabelas e Emissão da Ficha Cadastral foram adaptadas para considerar a modalidade contratual.

Também, será possível utilizar a modalidade contratual na Tabela de Eventos que viabilizará que sejam feitos cálculos e cálculos retroativos da folha de pagamento considerando essa informação.

Ocorrência de Rendimentos Recebidos AcumuladamenteA fim de permitir a geração das informações calculadas para Rendimentos Recebidos Acumuladamente os arquivos de remuneração do eSocial, passa a ser obrigatório informar o campo Folha de Pagamento para Relatórios Oficiais, da aba Advogados/Escritório de Advocacia, na seção R.R.A., independentemente de haver uma ou mais ocorrências no mesmo mês. Caso haja mais de uma ocorrência de R.R.A no mês, as folhas não poderão ser iguais.

Nota Técnica 01/2023Em atendimento as alterações trazidas pela Nota Técnica N° 01/2023, que altera a versão S-1.1 dos leiautes eSocial, as seguintes adequações foram realizadas:

Tabelas AuxiliaresFoi disponibilizado na funcionalidade Tabelas Auxiliares para Motivos do Cálculo Retroativo o tipo de acordo 10 – Sentença Judicial (exceto reclamatória trabalhista), que será utilizado em cálculos retroativos relacionados a Processo na Justiça Comum, sendo aplicáveis especialmente aos órgãos públicos.

Afastamento/LicençaNa funcionalidade Afastamento/Licença teve alteração da descrição dos seguintes Motivos de Afastamento:

  • De Para
    05 – Afastamento/licença de servidor público prevista em estatuto, sem remuneração
    05 – Afastamento/licença de servidor público ou militar prevista em estatuto, sem remuneração
  • 10 – Afastamento/licença de servidor público prevista em estatuto, com remuneração
    10 – Afastamento/licença de servidor público ou militar prevista em estatuto, com remuneração
  • 41 – Qualificação – Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art. 17 da MP 1.116/2022
    41 – Qualificação – Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art. 15 da Lei 14.457/2022
  • 42 – Qualificação – Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art. 19 da MP 1.116/2022
    42 – Qualificação – Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art. 17 da Lei 14.457/2022

Os motivos abaixo passam a ser compatíveis com a categoria 314 – Militar das Forças Armadas no momento da validação:

  • Motivos de Afastamento
    1 – Acidente/Doença do trabalho
  • 3 – Acidente/Doença não relacionada ao trabalho
  • 5 – Afastamento/Licença de servidor público prevista em estatuto, sem remuneração
  • 6 – Aposentadoria por invalidez
  • 7 – Acompanhamento – Licença para acompanhamento de membro da família enfermo
  • 8 – Afastamento do empregado para participar de atividade do Conselho Curador do FGTS – art. 65, §6º, Dec. 99.684/90 (Regulamento do FGTS)
  • 10 – Afastamento/Licença de servidor público prevista em estatuto, com remuneração
  • 11 – Cárcere
  • 13 – Cargo Eletivo – Candidato a cargo eletivo – Lei Complementar 64/1990. art. 1°, inciso II, alínea “l” – Servidor público, estatutário ou não, dos órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder
  • 14 – Cessão / Requisição
  • 16 – Licença remunerada – Lei, liberalidade da empresa ou Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho
  • 17 – Licença Maternidade – 120 dias, inclusive para o cônjuge sobrevivente
  • 18 – Licença Maternidade – 121 dias a 180 dias, Lei 11.770/2008 (Empresa Cidadã), inclusive para o cônjuge
  • 19 – Licença Maternidade – Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso
  • 20 – Licença Maternidade – Afastamento temporário por motivo de licença maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança, inclusive para o cônjuge sobrevivente
  • 21 – Licença não remunerada ou Sem Vencimento
  • 22 – Mandato Eleitoral – Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, sem remuneração
  • 23 – Mandato Eleitoral – Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, com remuneração
  • 24 – Mandato Sindical – Afastamento temporário para exercício de mandato sindical
  • 25 – Mulher vítima de violência – Lei 11.340/2006 – art. 9º §2o, II – Lei Maria da Penha
  • 28 – Representante Sindical – Afastamento pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro
  • 29 – Serviço Militar – Afastamento temporário para prestar serviço militar obrigatório
  • 31 – Servidor Público em Disponibilidade
  • 33 – Licença Maternidade – de 180 dias, Lei 13.301/2016
  • 35 – Licença Maternidade – Antecipação e/ou prorrogação mediante atestado médico
  • 39 – Suspensão de pagamento de servidor público por não recadastramento

As alterações acima também foram considerada na funcionalidade Importa Tabelas.

Rescisão

Na funcionalidade Rescisão foram realizadas as seguintes alterações:

A descrição do motivo de desligamento 40 – Término do exercício do mandato eletivo foi alterada para 40 – Término de exercício de mandato. Além disso, o motivo 40 passa a ser compatível com os códigos de categorias 301 – Servidor público titular de cargo efetivo, magistrado, ministro de Tribunal de Contas, conselheiro de Tribunal de Contas e membro do Ministério Público, 302 – Servidor público ocupante de cargo exclusivo em comissão, 303 – Exercente de mandato eletivo, 306 – Servidor público contratado por tempo determinado, sujeito a regime administrativo especial definido em lei própria, 307 – Militar dos Estados e Distrito Federal, 309 – Agente público – Outros, 310 – Servidor público eventual, 312 – Auxiliar local e 314 – Militar das Forças Armadas, para as demais categorias será apresentada a seguinte mensagem: O Motivo do Desligamento não é compatível com a Categoria do Funcionário. Deseja continuar?.

Foram disponibilizados os motivos de desligamento 45 – Exclusão de militar das Forças Armadas do serviço ativo, com efeitos financeiros e 46 – Exclusão de militar das Forças Armadas do serviço ativo, sem efeitos financeiros.

Os motivos abaixo passam a ser compatíveis com a categoria 314 – Militar das Forças Armadas no momento da validação:

  • Motivos de Desligamento
    1 – Rescisão com justa causa, por iniciativa do empregador
  • 2 – Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador
  • 3 – Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador
  • 4 – Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregado
  • 5 – Rescisão por culpa recíproca
  • 6 – Rescisão por término do contrato a termo
  • 7 – Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado
  • 8 – Rescisão do contrato de trabalho por interesse do(a) empregado(a), nas hipóteses previstas nos arts. 394 e 483, § 1º, da CLT
  • 9 – Rescisão por opção do empregado em virtude de falecimento do empregador individual ou empregador doméstico
  • 10 – Rescisão por falecimento do empregado
  • 11 – Transferência de empregado para empresa do mesmo grupo empresarial que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho
  • 12 – Transferência de empregado da empresa consorciada para o consórcio que tenha assumido os encargos trabalhistas, e vice-versa, sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho
  • 13 – Transferência de empregado de empresa ou consórcio, para outra empresa ou consórcio que tenha assumido os encargos trabalhistas por motivo de sucessão (fusão, cisão ou incorporação), sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho
  • 14 – Rescisão do contrato de trabalho por encerramento da empresa, de seus estabelecimentos ou supressão de parte de suas atividades ou falecimento do empregador individual ou empregador doméstico sem continuação da atividade
  • 15 – Rescisão do contrato de aprendizagem por desempenho insuficiente, inadaptação ou ausência injustificada do aprendiz à escola que implique perda do ano letivo
  • 16 – Declaração de nulidade do contrato de trabalho por infringência ao inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário
  • 17 – Rescisão indireta do contrato de trabalho
  • 18 – Aposentadoria compulsória
  • 21 – Reforma militar
  • 22 – Reserva militar
  • 23 – Exoneração
  • 24 – Demissão
  • 25 – Vacância de cargo efetivo
  • 26 – Rescisão do contrato de trabalho por paralisação temporária ou definitiva da empresa, estabelecimento ou parte das atividades motivada por atos de autoridade municipal, estadual ou federal
  • 27 – Rescisão por motivo de força maior
  • 28 – Término da cessão/requisição
  • 29 – Redistribuição ou Reforma Administrativa
  • 30 – Mudança de regime trabalhista
  • 31 – Reversão de reintegração
  • 32 – Extravio de militar
  • 33 – Rescisão por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT)
  • 35 – Extinção do contrato de trabalho intermitente
  • 36 – Mudança de CPF
  • 37 – Remoção, em caso de alteração do órgão declarante
  • 38 – Aposentadoria, exceto por invalidez
  • 40 – Término de exercício de mandato
  • 43 – Transferência de empregado de empresa considerada inapta por inexistência de fato
  • 44 – Agrupamento contratual
  • 45 – Exclusão de militar das Forças Armadas do serviço ativo, com efeitos financeiros
  • 46 – Exclusão de militar das Forças Armadas do serviço ativo, sem efeitos financeiros

Passa a ser possível realizar o cadastro de rescisão por motivo 7 – Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, mesmo quando o funcionário estiver afastado ou em gozo de férias.

A alteração acima também foi considerada na funcionalidade Importa Tabelas.


Ficha Cadastral

Em atendimento a NT. 01/2023, a funcionalidade Ficha Cadastral teve as seguintes alterações:

Na guia Estatutário foi alterada no campo Tipo de Provimento a descrição do item 3 de 3 – Incorporação, matrícula ou nomeação (militar) para 3 – Incorporação ou matrícula (militar).

Ainda na guia Estatutário, o campo Data de Ingresso no Cargo deixa de ser preenchido caso o Tipo de Regime Previdenciário seja igual a 6.

Na guia Contratuais se o funcionário possuir a categoria igual a 410 – Trabalhador cedido/exercício em outro órgão/juiz auxiliar – Informação prestada pelo cessionário/destino, o sistema irá habilitar na guia Situação as informações do campo Cessão de Trabalhador – Empresa Cedente.

Ainda nessa versão, o Tipo de Regime Previdenciário – 2-RPPS – Regime Próprio de Previdência Social ou Sistema de Proteção Social dos Militares teve a sua nomenclatura alterada para 2-RPPS -Regime Próprio de Previdência Social. Além disso, foi disponibilizado, o Tipo de Regime Previdenciário – 6 – Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas – SPSMFA.

Foi incluída também uma validação para que, caso o campo Categoria da seção Cessão de Trabalhador – Empresa Cedente esteja preenchido com 1XX, o campo Tipo de Regime Previdenciário não poderá ser preenchido com 2 ou 6.

Foi incluído no campo Categoria a categoria com vínculo 314 – Militar das Forças Armadas e alterada a descrição da categoria 307 – Militar Efetivo para Militar dos Estados e Distrito Federal.
As alterações acima também foram consideradas na funcionalidade Importa Tabelas.

Reintegração

Foi disponibilizado na funcionalidade Outras Ocorrências, guia Reintegração, o tipo de reintegração 6 – Revisão de reforma de militar.

Alteração Banco de Dados

A seção Alterações no Banco de Dados tem a intenção de avisar aos usuários das aplicações FPW, sobre as Alterações Estruturais e ou Manipulações de Dados que ocorreram em uma versão. Desta forma, é possível programar a realização de adaptações com outras interfaces que dependem de dados provenientes das aplicações FPW (ex: interfaces com SAP, Peoplesoft e outras).

Para acessar o documento de Instruções de Conversor de Banco de Dados

Reports

Novos

Aprendiz Efetivado

Ocorrência 733963: – Possui a finalidade de apresentar os funcionários que já foram aprendiz, através da marcação de Aprendiz Efetivado na ficha cadastral.
MelhoriasFicha Cadastral

O relatório passa a apresentar a modalidade contratual da ficha cadastral, para que seja possível identificar qual tipo (presencial, híbrido ou home office) de modalidade encontra o trabalhador.

Kit Admissional

O relatório passa a apresentar a modalidade contratual da ficha cadastral, para que seja possível identificar qual tipo (presencial, híbrido ou home office) de modalidade encontra o trabalhador.

Consulta Ficha Cadastral

O relatório passa a apresentar a modalidade contratual da ficha cadastral, para que seja possível identificar qual tipo (presencial, híbrido ou home office) de modalidade encontra o trabalhador.

Tabelas Auxiliares

O relatório passa a apresentar os elementos da tabela de modalidade contratual, que representam os tipos de modalidade de contrato (Presencial, Home Office/Remoto/Teletrabalho e Híbrido) praticados.

Histórico de Ocorrências

O relatório passa a apresentar as movimentações da modalidade contratual do funcionário, para que seja possível identificar qual tipo (presencial, híbrido ou home office) de modalidade o trabalhador já esteve.

Histórico de Ocorrências em CSV

O relatório passa a apresentar as movimentações da modalidade contratual do funcionário, para que seja possível identificar qual tipo (presencial, híbrido ou home office) de modalidade o trabalhador já esteve.

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