Novidades da Versão 2023.1

Depósito Bancário em Arquivo – Gravação do Número Sequencial do Arquivo no Banco de Dados

Para que os arquivos de depósito bancário não sejam rejeitados pelo Banco por duplicidade de sequencial, a partir desta versão, os arquivos bancários gerados para os leiautes BANCO DO BRASIL – CNAB 240, CEF – FEBRABAN 240 – V.080 e SANTANDER – CNAB 240, passam a ter o nº sequencial do arquivo gravado no banco de dados. O número sequencial será evoluído automaticamente, independentemente de o operador colocar para ser gerado.

Gerar Estabilidade a partir da ocorrência de Férias e Férias Coletivas

A partir dessa versão, passa a ser possível gerar ocorrência de estabilidade ao cadastrar a ocorrência de férias e férias coletivas, para isso foram realizadas as seguintes alterações:

Situações dos Funcionários

Foi disponibilizado na funcionalidade Situações dos Funcionários, para o tipo de situação Férias, o indicador Gerar ocorrência de Estabilidade ao cadastrar ocorrência de Férias, permitindo configurar a geração automática de estabilidade a partir da situação. Além disso, foram incluídas a esse indicador as opções Considerar fins de semana e Considerar feriados.

Fórmulas

Na funcionalidade Fórmulas, foi disponibilizado o campo Origem juntamente com as opções Afastamento, Férias e Férias Coletivas. Além disso, o sistema passa a apresentar também no cadastro de Fórmulas o Catálogo contendo as seguintes opções:

Férias – Essa opção contemplará apenas informações do cadastro de Férias Normais;

Férias Coletivas – Essa opção contemplará apenas informações do cadastro de Férias Coletivas.


Sindicato

No cadastro de Sindicato o sistema passa a permitir configurar a geração automática de estabilidades a partir da ocorrência de férias e férias coletivas, que será utilizada em Situações dos Funcionários para configuração da situação determinada.

Férias / Férias ColetivasNo fluxo de cadastro de Férias e Férias Coletivas, o sistema passa a verificar o sindicato vinculado ao(s) colaborador(es), se o mesmo possui geração de estabilidade cuja a origem seja igual a Férias na funcionalidade Fórmulas, para que seja gerado automaticamente a ocorrência de estabilidade para férias imediata ou programada.

Informação duas filiações do mesmo sexo para o funcionário.

Atualmente é possível informar o nome da mãe e/ ou pai na funcionalidade Ficha Cadastral, a partir desta versão, é permitido informar duas filiações do mesmo tipo para o funcionário, podendo ser dois pais ou duas mães. Além disso deve ser indicado qual das duas filiações é responsável legal. A funcionalidade Importar Tabelas e os relatórios Consulta Ficha Cadastral e Avisos e Notificações, são adequados com essa nova forma de informar a filiação, quando o funcionário estiver associado a apenas um pai ou dois pais, o campo nome da mãe contido nos relatórios Termo de Rescisão e Seguro Desemprego é emitido em branco.

Para os funcionários já cadastrados no momento da instalação dessa versão, a mãe é associada como responsável legal, entretanto caso não seja ela, é possível atualizar essa informação na própria Ficha Cadastral ou pela importação.

As capacidades do inventário de serviços existentes referentes a funcionário são adaptadas para preencher a informação das duas filiações a partir dos parâmetros atuais existentes referente ao nome do pai e da mãe, considerando a mãe como responsável legal, além disso, são criadas versões dessas capacidades que disponibilizarão os novos campos para informação do tipo, nome da filiação, bem como quem é o responsável legal.

Pensionistas

A partir dessa versão, passa a ser possível realizar cálculo de pensão alimentícia atribuindo percentuais diferentes para os beneficiários dependentes e beneficiário responsável (pensionista). Para isso, foram realizadas na funcionalidade Pensionistas as seguintes alterações:

O campo Percentual teve a sua nomenclatura alterada para Percentual do Evento;

Na guia Geral o indicador Emitir Beneficiários nos Relatórios Oficiais teve a nomenclatura alterada para Emitir pensionista como beneficiário nos relatórios oficiais;

A guia Dependentes também teve sua nomenclatura alterada para Beneficiários, permitindo informar o percentual que será utilizado pelos relatórios oficiais DIRF e Comprovantes de Rendimentos Pagos para obtenção da pensão alimentícia;

Na guia Beneficiários foram disponibilizados os campos Pensionista e Percentual do pensionista. Esses campos serão utilizados pelos relatórios oficiais DIRF e Comprovante de Rendimentos Pagos para obtenção da pensão alimentícia.
Reclamatória TrabalhistaPara importação e sobreposição da ocorrência de Reclamatória Trabalhista é necessário que o registro a ser importado ou sobreposto respeite a definição do leiaute, sendo que tais informações são armazenadas na tabela secundária

Para exportação, a partir desta versão, o operador deve marcar a opção Reclamatória Trabalhista disponibilizada no atributo Selecione as Ocorrências que você deseja emitir, descrito na regra.

Nota Técnica 60/2022Em atendimento a Nota Técnica 60/2022, a partir dessa versão, passa a ser listado em nossos produtos o código QD85 da 11ª revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-11) para os casos de síndrome de burnout, que a descreve como decorrente de estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso, anteriormente utilizado na CID-10 com o código Z73.3.

Alterações no Banco de Dados


A seção Alterações no Banco de Dados tem a intenção de avisar aos usuários das aplicações FPW, sobre as Alterações Estruturais e ou Manipulações de Dados que ocorreram em uma versão. Desta forma, é possível programar a realização de adaptações com outras interfaces que dependem de dados provenientes das aplicações FPW (ex: interfaces com SAP, Peoplesoft e outras).

Relatórios do Reports

Relação de Funcionário em CSV

Ocorrência 708513 – O relatório passa a apresentar a situação de Inativo para quando o colaborador for e estiver numa empresa de autônomo.

Relação de Funcionários

Ocorrência 708513 – O relatório passa a apresentar a situação de Inativo para quando o colaborador for e estiver numa empresa de autônomo.

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