Novidades da Versão 2022.6

Férias Coletivas – Tabela de Evento

A partir dessa versão foi disponibilizado na funcionalidade Procedimento Especial, ao fazer o calculo do Procedimento Especial 02 – Número de dias de Férias/Recesso cadastrado com a opção Pesquisar Por: Ocorrência de Férias for igual a Retornar os dias de direito de férias adquiridos para funcionários com menos de um ano de empresa que teve seu período aquisitivo reiniciado e possua suspensão de contrato de trabalho dentro do período aquisitivo das férias, será deduzido os dias de suspensão do contrato de trabalho da data fim do período aquisitivo para obter os dias de direito do funcionário.

O mesmo ocorre para o Procedimento Especial 18 – Número Máximo de Dias de Gozo de Férias/Recesso, ao fazer o seu cálculo para funcionários com menos de um ano de empresa que teve seu período aquisitivo reiniciado e possua suspensão do contrato de trabalho dentro do período aquisitivo, será deduzido os dias de suspensão do contrato de trabalho da data fim do período aquisitivo para obter os dias de direito do funcionário.

Mudança de CPFA partir desta versão, foram disponibilizadas adequações no tratamento das informações relacionadas as funcionalidades RAIS, DIRF e Comprovante de Rendimentos, para adequar-se processos relacionados a funcionalidade Mudança de CPF.

Na funcionalidade RAIS, o processo de Mudança de CPF irá gerar os registros de todo o histórico anual, incluindo a rescisão no CPF informado após a mudança, considerando também os dados processados no CPF anterior no ano base informado na geração.

Na funcionalidade DIRF e Comprovantes de Rendimentos serão gerados registros indivíduais para o CPF anterior e posterior a mudança, ou seja, serão gerados dois registros de informações para cada um dos relatórios.

Cálculo Retroativo Para Colaboradores com Transferência Entre Empresas. Para funcionários oriundos de Transferência entre Empresas, a partir desta versão, as folhas que possuírem classificação igual a diferença e retificadora que são calculadas na empresa sucessora, considerando os valores da empresa origem, passa a ser exibidas caso a opção Permitir o cálculo retroativo na empresa sucessora considerando as regras da empresa de origem, na Configuração de Sistema, for marcada e as folhas de diferença e retificadoras estiverem selecionadas.

Cálculo Folha Retificadora

A partir desta versão, foi disponibilizado na funcionalidade Cálculo, a opção Cálculo exclusivo para Reclamatória Trabalhista, onde não haverá uma validação, se houver ocorrência de reclamatória trabalhista, seja no cálculo retroativo, no contexto individual ou coletivo, a informação será armazenada

Considerar valores no mês da transferência – DIRF e Comprovante de Rendimentos

A partir desta versão, foram disponibilizadas nas funcionalidades DIRF e Comprovante de Rendimentos, o campo Considerar todas as folhas no mês da rescisão do trabalhador transferido, quando esta for marcada, o sistema irá considerar os valores referentes ao mês da transferência do trabalhador na emissão de seus respectivos arquivos. Quando a mesma não for selecionada, o sistema irá manter o comportamento habitual.

eSocial Simplificado Versão S-1.1Em adequação a versão S-1.1 do e-Social no módulo Cadastros e Cálculos, na guia Ocorrência, na funcionalidade Reclamatória Trabalhista / Dissídio/ Rendimentos Recebidos Acumuladamente, a partir desta versão, o campo Número foi ajustado para quando o Tipo do Processo selecionado for o 1 – Administrativo para 17 ou 21 caracteres.

Além disso, ainda na guia Ocorrência, na funcionalidade Rescisão, foi incluído no quadro Quarentena Trabalhista o campo Motivo da Remuneração após o desligamento, contendo as opções para seleção: Quarentena, Desligamento reconhecido judicialmente com data anterior a competências com remunerações já informadas no eSocial ou Aposentadoria de servidor com data anterior a competências com remunerações já informadas no eSocial. Sendo obrigatório para rescisões posteriores à 16/01/2023 caso o indicador Quarentena Trabalhista esteja marcado.

Origem de Dados de Funcionários

Ainda na integração com o SOC, na funcionalidade Origem de Dados de Funcionários, na seção Candidatos, a partir desta versão, foi criada na aba Configurações Gerais, a opção Enviar candidato estagiário. Ao sincronizar candidatos com essa opção desmarcada, não serão integrados para o SOC os candidatos que possuírem no FPW o Vínculo: 81 – Estagiários e Categoria: 901 – Estagiários. No sincronismo de candidato é enviado o campo Vínculo para o campo Contratação no SOC.

Reclamatória Trabalhista

A partir desta versão, na funcionalidade Reclamatória Trabalhista /Dissídio /Rendimentos Recebidos Acumuladamente , no campo Tipo de Processo, foi adicionado a opção 5 – Demanda submetida à CCP ou ao NINTER.

Nota Técnica 06/2022Em atendimento as alterações trazidas pela Nota Técnica N° 06/2022, que altera a versão S-1.0 dos leiautes eSocial, as seguintes adequações foram realizadas:

Rescisão

A funcionalidade Rescisão, passa a considerar as categorias 101 – Empregado – Geral, inclusive o empregado público da administração direta ou indireta contratado pela CLT, 301 – Servidor público titular de cargo efetivo, magistrado, ministro de Tribunal de Contas, conselheiro de Tribunal de Contas e membro do Ministério Público, 302 – Servidor público ocupante de cargo exclusivo em comissão, 303 – Exercente de mandato eletivo, 306 – Servidor público contratado por tempo determinado, sujeito a regime administrativo especial definido em lei própria, 307 – Militar, 309 – Agente público – Outros, 310 – Servidor público eventual, 312 – Auxiliar local na validação do motivo de desligamento 38 – Aposentadoria, exceto por invalidez. Além disso, foi disponibilizado no campo Motivo legal do desligamento o vínculo 44 – Agrupamento Contratual compatível com todas as categorias com vínculo empregatício que será permitido para trabalhador afastado.

Reintegração

A funcionalidade Outras Ocorrências passa a não permitir cadastrar Reintegração para colaboradores com Rescisão cadastrada com o motivo 44 – Agrupamento Contratual.

Ficha Cadastral

Foram realizadas as seguintes alterações na funcionalidade Ficha Cadastral:

Ao tentar excluir o cadastro de um trabalhador que tenha Admissão Preliminar efetivada, será apresentada mensagem impeditiva informando que deve ser excluída a admissão preliminar primeiramente e posteriormente, a exclusão na funcionalidade Ficha Cadastral.

Na guia Pessoais da funcionalidades Ficha Cadastral, no campo País de Nascimento a descrição do país 754 – eSwatini foi alterada para 754 – Essuatíni (Suazilândia). Além disso, foi inserido um complemento nas descrições dos países abaixo:

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