Novidades da Versão 2022.5

Alteração de CPF

A partir desta versão, a fim de possibilitar a mudança de CPF de funcionários, os seguintes itens foram disponibilizados:

No cadastro de Rescisão foram inclusos os seguintes motivos de desligamento, compatíveis apenas com o tipo de rescisão RAIS 99 – Mudança de CPF:
36 – Mudança de CPF – Para trabalhadores com vínculo.
7 – Mudança de CPF – Para trabalhadores sem vínculo.


Na funcionalidade Situação dos Funcionários disponível em Tabelas/Básicas, foi disponibilizado o tipo de rescisão RAIS 99 – Mudança de CPF para as situações cadastradas como sendo de rescisão. Para que seja possível atribuir uma situação para o cálculo compatível com a mudança de CPF.

No menu Funcionários foi disponibilizado a funcionalidade Mudança de CPF, para permitir o registro do novo número de CPF para trabalhadores com rescisão do tipo 99 – Mudança de CPF. Também podem ser atribuídos novos dados para a Matrícula, Matrícula eSocial e Data do ID.

Na funcionalidade Transferência Entre Empresas, foi criada uma mensagem impeditiva que será mostrada caso algum dos funcionários do processo de transferência, no momento da movimentação, possua uma ocorrência de rescisão vinculada ao motivo de desligamento igual a 36-Mudança de CPF ou 7-Mudança de CPF.
O processo de mudança de CPF cria para o trabalhador um novo registro na Ficha Cadastral com os mesmos dados do contrato anterior, com exceção dos campos alterados no processo de mudança de CPF e o Tipo de admissão eSocial, que passou a ser 6 – Mudança de CPF. Além disso, esta nova funcionalidade está inclusa nas funcionalidades que possuem restrição de acesso à dados pessoais e/ou sensíveis e as ações realizadas serão auditadas pelo relatório Auditoria LGPD.

As funcionalidades abaixo também foram adequadas de acordo com a melhoria descrita acima. Sendo elas as seguintes:

MANAD;

SEFIP;


Calcular Folha de Férias/Recesso

A partir dessa versão, o sistema passa a considerar no cálculo da referência atual para folhas de férias e recesso, a situação indicada em cada ocorrência. Com isso, passa a ser permitido Calcular Folha de mais de uma ocorrência gravada para o mesmo mês.

Decreto 11061/2022 – Lei de aprendizagem

Em função do Decreto 11061/2022 referente a Lei de aprendizagem foram disponibilizadas as seguintes adequações na funcionalidade Ficha Cadastral e Admissão Preliminar, no menu Funcionários do módulo Cadastros e Cálculos:

A partir da guia Contratuais foram disponibilizados dois novos indicadores, sendo eles Aprendiz faz parte dos grupos citados no Decreto 11061/2022 e Aprendiz Efetivado.

Aprendiz faz parte dos grupos citados no Decreto 11061/2022: Os critérios serão apresentados através de um botão i que compõe a seção, ao clicar no botão serão exibidas as informações referentes aos requisitos para que o colaborador se enquadre no grupo. O indicador foi criado para que sejam identificados os aprendizes que poderão ter o contrato de trabalho pelo período de até quatro anos.

Aprendiz efetivado: Os aprendizes que forem efetivados pela empresa, ou seja, contratados como empregados por prazo indeterminado, seguem contando para o cumprimento da cota de aprendizagem por até no máximo 12 (doze) meses. Para que esta contabilização seja efetuada, foi incluído o referido indicador para os processos admissionais com categoria diferente a 103.

Depósito Bancário em Arquivo

Na funcionalidade Depósito Bancário em Arquivo foram realizadas as seguintes alterações:

A partir desta versão, passa a ser possível gerar forma de lançamento 01 – crédito em conta corrente para pagamentos de salários de colaboradores com conta no Bradesco realizados através do layout bancário HSBC – CNAB 240 .

A funcionalidade Depósito Bancário em Arquivo passa a gerar o arquivo bancário com quebra de linha no layout do banco BRADESCO – FEBRABAN 240, caso a opção Versão 089 esteja selecionada. Para isso, foi disponibilizada a opção Gerar quebra de linha na guia Específicos.


DIRF

Na funcionalidade DIRF, guia Domiciliados no País localizada através do botão Eventos, foi disponibilizado o campo Outros para o Registro: Rendimentos Isentos – Reclamatória Trabalhista, permitindo que seja gerado os valores de reclamatória trabalhista no Código de Receita 5936. Ao utilizar o campo Outros será apresentado o campo Descrição da Linha possibilitando que seja informada a descrição que será demonstrada no arquivo emitido.

Ficha Cadastral

Estabelecido por meio de Decreto nº 10.997 de 23 de fevereiro de 2022, do Governo Federal, a Carteira de Identidade Nacional (CIN), tem por objetivo a unificação do número do documento em todas as unidades da Federação, e para isso adotará o número do CPF como registro geral nacional. Dentre principais mudanças, o documento passará a possuir prazo de validade e sua autenticidade poderá ser checada por QR code, inclusive offline.

No Módulo Cadastros e Cálculos na funcionalidade Ficha Cadastral no menu Funcionários, a partir desta versão, foi incluída a opção Utiliza Carteira de Identidade Nacional na aba Documentos para que seja demarcada quando em ocasião o colaborador apresentar o novo documento de identidade nacional, dessa forma após a opção ser marcada o campo Número será preenchido automaticamente com os dados correspondentes do campo CPF. O campo Data de Validade passará a ser habilitado para inclusão de informação, independente se o colaborador fizer uso do novo documento.

Proporcionalização de Valores

Com a possibilidade de realizar cálculo proporcionalizado entre funcionários que tiverem transferência entre lotação/tomador de serviços, passa a ser possível considerar esses valores proporcionalizados na emissão do arquivo GFIP. Para isso, foram disponibilizadas as seguintes opções na funcionalidade SEFIP:

Gerar valor proporcional por lotação/tomador – através dessa opção será possível considerar os valores proporcionais calculados por lotação/tomador de serviços na geração do arquivo, para o tipo de recolhimento 150 – Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social da empresa de cessão de mão-de-obra (no prazo ou em atraso) e 155 – Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de obra de construção civil (no prazo ou em atraso).

Gerar apenas funcionários lotados em tomadores de serviços – através dessa opção será considerado apenas os funcionários que estão lotados em tomadores de serviços e suas movimentações.


Tabelas Auxiliares

Na funcionalidade Tabelas Auxiliares, guia Geral, foi disponibilizado o campo Realizar dilatação de contrato, para o cadastro de Tipos de Estabilidade, que permite selecionar quais estabilidades serão realizadas dilatação de contrato para funcionários com contrato de trabalho por prazo determinado.

Tabela de Eventos

Passa a ser possível através de parametrização considerar somente os feriados que estiverem definidos como dia útil. Para isso, na funcionalidade Tabela de Eventos, no PE35 – Número de Dias Uteis por Período, campo Feriados, ao selecionar a opção Incluir Feriados, será apresentado o indicador Somente para os dias selecionados, que ao ser marcado irá considerar apenas os feriados que estiverem nos dias marcados.

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