Novidades da Versão 2022.4

Depósito Bancário em Arquivo

A funcionalidade Depósito Bancário em Arquivo, passa a permitir indicar na geração do arquivo do banco CEF – FEBRABAN 240 – V 080, o tipo de movimento 9 – Exclusão. Para isso, foi disponibilizada na guia Específicos a opção Gerar exclusão de pagamento.

Importa Tabelas

A partir dessa versão, o sistema passa a considerar na importação de Autônomos, o campo FUCODSITU, para que seja possível informar a situação do funcionário (Ativo ou Inativo). Para isso, a opção Atualização deverá estar marcada na funcionalidade Importa Tabelas.

MANAD

A partir dessa versão, a funcionalidade MANAD passa a emitir nos registros K250 e K300 os valores proporcionalizados por lotação tributária, na situação em que o trabalhador teve movimentação no decorrer do mês. Para isso, foi disponibilizada a opção Considerar Valores Proporcionais por Lotação.

Nota Técnica 05/2022Em atendimento à NT 05/2022, que altera a versão S-1.0 dos leiautes eSocial, serão disponibilizadas as seguintes adequações:

S-2200 – Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de TrabalhadorSerá inserido no campo Tipo de admissão eSocial, a opção 7 – Transferência quando a empresa sucedida é considerada inapta por inexistência de fato, que ao ser selecionada, habilitará o grupo de informações de sucessão de vínculo. Esta opção será indicada, quando no processo de transferência entre empresas, quando o desligamento for feito com motivo 43 – Transferência de empregado de empresa considerada inapta por inexistência de fato.

Será incluído, a partir dessa versão, no campo Tipo de Provimento, da aba Estatuário a opção 11 – Estabilizados – Art. 19 do ADCT. A opção 5 terá sua descrição alterada de Redistribuição para Redistribuição ou Reforma Administrativa.

No grupo Sucessão de Vínculo, o campo Data de Sucessão deverá ser preenchido com a data posterior á data de admissão no empregador de origem.
S-2210 – Comunicação de Acidente de TrabalhoO campo Após quantas horas de trabalho, será obrigatório quando o Tipo do Acidente for igual a 3 – Trajeto e a data do acidente for igual ou posterior a 20/07/2022.

No campo Hora, a partir desta versão, deverá ser informada obrigatoriamente a hora do acidente quando o Tipo do Acidente for 3 – Trajeto e a data do acidente for igual ou posterior a 26/01/2022.

A UF do Órgão de Classe do Médico/Dentista, informada na aba Atestado Médico, deixa de ser obrigatória quando o tipo do Órgão de Classe for 3 – Registro no Ministério da Saúde.
S-2230 – Afastamento TemporárioS-2230 – Afastamento TemporárioSerão incluídos no campo Motivos, a partir dessa versão, os seguintes motivos de afastamento compatíveis com as categorias 1XX a partir de 05/05/2022: 41 – Qualificação – Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art. 17 da MP 1.116/2022 e 42 – Qualificação – Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art. 19 da MP 1.116/2022.

O motivo de afastamento 37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, passará a considerar a nova data de vigência sendo de 28/04/2021 a 25/05/2021.
S-2299 – DesligamentoSerá incluído, a partir desta versão, o Motivo de Desligamento para Trabalhador com Vínculo, 43 – Transferência de empregado de empresa considerada inapta por inexistência de fato, com início de vigência 01/01/2024 e compatível com todas as categorias com vínculo, exceto 104 – Empregado Doméstico, para este motivo de desligamento, será obrigatório o grupo com informações do empregador sucessor e será permitido o cadastro de rescisão para trabalhador ou em gozo de férias, sendo incluído, o Motivo de Desligamento para Trabalhador com Vínculo.

Será alterada a descrição do Motivo de Desligamento para Trabalhador com Vínculo, 29 de Redistribuição para Redistribuição ou Reforma Administrativa.

A partir desta versão, não será permitido o cadastro de reintegração para trabalhadores desligados com motivo 43.
S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatuário – InícioNo grupo Cessão de Trabalhador – Empresa Cedente, passará a ser possível que a data de admissão no empregador origem do cedido, seja igual ou anterior á data da cessão.
S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatuário – Início
S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego /Estatutário – Alteração ContratualSerá incluída, a partir desta versão, a Categoria, 906 – Beneficiário do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário, para trabalhadores sem vínculo de emprego, para esta categoria, serão obrigatórias as informações da guia Estágio, exceto os campos Agente de Integração e Supervisor do Estágio. O campo Natureza deverá ser preenchido com 2 – Não Obrigatório e o campo de Nível de Estágio não deve ser preenchido com 9.

A nomenclatura Instituição de Ensino, será alterada para Instituição de ensino ou entidade de formação/ qualificação, em atendimento á nova categoria inserida.
Procedimento EspecialPara possibilitar o cálculo de férias e 13° salário desconsiderando o período em que o funcionário esteve na categoria “111 – Empregado – Contrato de trabalho intermitente”, onde receberam como valores correspondentes a essa verba ao final de cada prestação de serviço, a partir desta versão, serão disponibilizadas as seguintes opções:

Procedimento Especial 02 – Número de dias de Férias/ Recesso: Retornar dias de férias descontando avo(s) que o funcionário esteve na categoria de Intermitente.

Procedimento Especial 03 – Número de Meses Trabalhados Entre Datas: Deduzir meses que o funcionário esteve na categoria de Intermitente por mais de [X] dias no mês.

Procedimento Especial 04 – Número de Meses para Férias/ Recesso Proporcionais: Deduzir avos que o funcionário esteve na categoria de Intermitente por mais de [X] dias.

Procedimento Especial 15 – Determina Média dos Valores de um Evento: Deduzir meses que o funcionário esteve na categoria de Intermitente por mais de [X] dias no mês.

Procedimento Especial 18 – Número Máximo de Dias de Gozo de Férias/ Recesso: Deduzir avo(s) que o funcionário esteve na categoria de Intermitente por mais de [X] dias.

Tabela CBO

Seguindo a atualização da tabela de Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, foram realizadas as seguintes alterações:

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