Novidades da Versão 2020.1

Aviso de férias

A emissão do Aviso de férias, passa a verificar se o funcionário possui CTPS digital. Caso possua, o documento não conterá a requisição da CTPS para anotações.

Configurações do Sistema

Através da nova guia Contrato Verde e Amarelo, passa a ser possível realizar parametrizações a serem consideradas aos funcionários que possuem contratações de Categorias 107 – Empregado – Contrato de trabalho Verde e Amarelo – sem acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS e 108 – Empregado – Contrato de trabalho Verde e Amarelo – com acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS.

A funcionalidade Emite Log foi adequada com as considerações acima de modo a atender as regras necessárias para a utilização das Categorias 107 e 108 do Contrato Verde e Amarelo.

Comprovante de Rendimentos Pagos

Passa a ser possível realizar emissão do Comprovante de Rendimentos Pagos no contexto coletivo individualizando o arquivo PDF por funcionário através da opção Gerar arquivo por funcionário.

Dependentes e Pensionistas

As informações referentes a Residência no cadastro de Dependentes e Pensionistas, passam a serem preenchidas automaticamente com os dados de endereço do Correios de acordo com o CEP informado.

Depósito Bancário em Arquivo

Foi disponibilizada na guia Geral foi a opção Desprezar funcionários desligados antes de, que permite excluir do Deposito Bancário os funcionários em situação de rescisão até a data informada. Caso a data não seja informada serão desconsiderados todos os funcionários inativos.

Ficha Cadastral

Para a funcionalidade Ficha Cadastral foram feitas as seguintes alterações:

O campo Tipo de Plano de Segregação passa a ser obrigatório para o trabalhador estatutário que esteja no Regime Previdenciário 2 – RPPS – Regime Próprio de Previdência Social, conforme validação do eSocial.

Para empresas que utilizam o FPW Ponto integrado ao FPW Folha de Pagamento, a seção RHw – Ponto da aba Contratuais foi alterada de modo a apresentar somente as Categorias e Escalas que estejam ativas.

A partir dessa versão, caso haja a exclusão de algum funcionário da Ficha Cadastral, será também realizada a exclusão do sistema de Ponto, que deixará de armazenar os dados desse registro.


Relatório do Aviso de Férias

A partir dessa versão, o Aviso de Férias, emitido através da funcionalidade Aviso de Férias no módulo Emissões, deixará de solicitar a CTPS física para anotações quando o funcionário utilizar a CTPS digital.

Recibo de Pagamento

Para a funcionalidade Recibo de Pagamento foram feitas as seguintes alterações:

Na guia Parâmetros foi disponibilizada a opção Gerar arquivo por funcionário, onde passa a ser permitido para o contexto Coletivo emitir recibo de pagamento por funcionário em arquivo PDF.

Também na guia Parâmetros foi disponibilizada a opção Desprezar funcionários desligados antes de, que permite desconsiderar do Recibo de Pagamento os funcionários em situação de rescisão até a data informada. Caso a data não seja informada serão desconsiderados todos os funcionários inativos.
Transferência Entre EmpresasPassa a ser possível utilizar o CNPJ da Lotação Matriz / Filial no processo de Transferência entre empresas.

Tabela de Eventos

Para a Tabela de Eventos foram feitas as seguintes alterações:

Passa a ser possível, para o Procedimento Especial 25 – Diferença Entre Datas, realizar cálculos com a Data de Sucessão/Cessão proveniente da Ficha Cadastral do funcionário.

Para o Procedimento Especial 11 – Cálculos de Encargos (Pesquisa Tabela Faixas) foi disponibilizada a opção Calcular de forma progressiva, que permite calcular o valor do evento com percentuais distintos para cada faixa de encargo, acumulando-se os valores calculados para as faixas anteriores. o ajuste de centavos do cálculo progressivo pode ser feito em cada faixa ou no resultado final.


eSocial – Nota Técnica 17/2019

Em atendimento à Nota Técnica 17/2019, emitida pelo Governo Federal como tratamento aos impactos da Reforma da Previdência, o Critério de Desconto da Contribuição Previdenciária, opções 1 e 2, da ocorrência de Múltiplos Vínculos, passam a ter as seguintes descrições:

1 – O declarante aplica a(s) alíquota(s) de desconto do segurado sobre a remuneração por ele informada (o percentual da(s) alíquota(s) será(ão) obtido(s) considerando a remuneração total do trabalhador);

2 – O declarante aplica a(s) alíquota(s) de desconto do segurado sobre a diferença entre o limite máximo do salário de contribuição e a remuneração de outra(s) empresa(s) para as quais o trabalhador informou que houve o desconto.

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