Novidades da Versão 2020.2

Afastamento / Licença

A partir dessa versão passa a ser disponibilizado no cadastro de Afastamento / Licença a Classificação Internacional de Doenças (CID) – U07.1 – DIAGN. DOENÇA RESPIRATÓRIA AGUDA 2019-NCOV que deverá ser usada nos Afastamentos associados ao COVID – 19.

Com este Afastamento o governo pode :

Cruzar informações do evento informativo enviado ao eSocial para atendimento a nota Orientativa Nº 2020.21;

Usar no preenchimento do campo do valor de salário família (Ato Declaratório Nº 14 e 15/2020) para fins de dedução do valor dos dias de auxílio doença do afastamento por COVID – 19;

E/Ou utilizar no ressarcimento das contribuições previdenciárias.

Afastamento, Rescisão, Reintegração, Prorrogação de Contratos e Alterações Contratuais

Passa a ser realizada a partir dessa versão, a validação de alterações e exclusões de ocorrências de Afastamento, Rescisão, Reintegração, Prorrogação de Contrato e Alterações Contratuais que estejam associadas a contratos da categoria Verde e Amarelo.

Afastamento/Licença

Foi disponibilizada na funcionalidade Afastamento/Licença o Motivo de afastamento 37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020, para que seja possível informar no eSocial a suspensão contratual prevista na Medida Provisória 936/2020.

Atualiza Data de Referência

Na funcionalidade Atualiza Data de Referência, foi disponibilizada a opção Desconsiderar categorias de Contribuinte Individual na seção Gerar ocorrências de férias a vencer, para impedir que o processo de atualização de data de referência gere ocorrências de férias para funcionários com categorias de Contribuinte Individual.

A tabela Mudança de Referência gerada pelo log de inclusão, foi adequada para atender a melhoria citada acima, informando Sim ou Não no campo Desconsiderar categorias de Contribuinte Individual.

Benefício Emergencial

Foi disponibilizada no menu Oficiais do FPW Emissões a funcionalidade Benefício Emergencial, que permite fazer a emissão do leiaute que será enviado ao Governo Federal para o cálculo e distribuição do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Configuração de Funções Automáticas

Foi disponibilizada a opção Desconsiderar categorias de Contribuinte Individual na funcionalidade Atualiza Data de Referência – Automático na seção Gerar ocorrências de férias a vencer, para impedir que o processo de atualização de data de referência realizado através de Funções Automáticas gere ocorrências de férias para funcionários com categorias de Contribuinte Individual.

A tabela Configurações de funções automáticas – perfil gerada pelo log de alteração, foi adequada para atender melhoria citada acima, informando Sim ou Não no campo Desconsiderar categorias de Contribuinte Individual.

Exclusão de Dados do Funcionário

Ao excluir um funcionário cadastrado na Ficha Cadastral, todas as parametrizações associadas ao funcionário em questão, também serão excluídas.

Estabilidade para funcionário com contrato de contrato de trabalho por prazo determinado ou contrato de experiência

Passa a ser possível cadastrar estabilidade para funcionários com contrato de contrato de trabalho por prazo determinado ou contrato de experiência.

Dessa forma, algumas funcionalidades foram impactadas de modo a permitir essa melhoria, sendo elas:

  • Ficha Cadastral
  • Consulta Ficha Cadastral
  • Importa Tabelas
  • Exporta Tabelas
  • Alterações Cadastrais e Contratuais

Folha de Pagamento

Foi disponibilizada a opção Desprezar funcionários desligados antes de, que permite desconsiderar da Folha de Pagamento os funcionários em situação de rescisão até a data informada. Caso a data não seja informada serão desconsiderados todos os funcionários inativos.

Férias

A opção Calcular saldo até Data de Referência informada foi disponibilizada para que possa ser indicado que o saldo proporcional deve ser calculado com base na data de referência informada na própria funcionalidade, e não na Data de Referência atual da empresa.

FGTS – GFIP E GRFC

A emissão do arquivo SEFIP passa a atender as determinações publicadas pelo Ato Declaratório Executivo nº 15/2020, de modo que, quando funcionário possuir uma ocorrência cadastrada com o motivo 37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MPR 936/2020 e a categoria do trabalhador for diferente de 111 – Empregado – Contrato de trabalho intermitente:

  • Quando for enviado o inicio do afastamento por suspensão de contrato e a data da ocorrência se iniciar no mês da emissão da SEFIP, o sistema deve gerar a Movimentação Y – Outros motivos de afastamento temporário com a data de movimentação sendo um dia anterior à data de inicio da ocorrência de afastamento.
  • Quando for enviado o fim do afastamento por suspensão de contrato e data da ocorrência terminar no mês da emissão da SEFIP, o sistema deve gerar a Movimentação Z5 – Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença com a data de movimentação sendo o último dia do afastamento.

GFIP

Na emissão do arquivo SEFIP a movimentação X1 – Verde e Amarelo passa a ser gerada de forma automática para os contratos Verde e Amarelo, quando há Transferência sem remuneração ou quando o código de recolhimento for igual 650 ou 660.

Com isso, as opções Código de Recolhimento igual a 650 ou 660 e Transferências sem remuneração foram removidas.

Reajuste Salarial

Em atendimento à Medida Provisória 936/2020, foram feitas as seguintes alterações na funcionalidade Reajuste Salarial:

Passa a ser possível aplicar percentuais negativos no campo Perc. Reajuste dos tipos Linear e Faixa Salarial, de modo a permitir a redução de salário individual ou coletiva dos funcionários;

Para esse tipo de reajuste, isto é, com valores negativos no campo Perc. Reajuste, passa a ser disponibilizada a seção Acordo de redução salarial, onde é possível informar a Quantidade de dias e o Percentual Acordado dessa redução. Vale lembrar que, enquanto o campo Perc. Reajuste contém um número negativo, o campo Percentual Acordado deve ter um número positivo.

Recibo de férias

O Recibo de Férias passa a considerar que o pagamento das férias poderá ser realizado até o quinto dia do mês subsequente ao início do gozo, conforme Medida provisória 927. Dessa forma, o texto padrão: “A ser paga adiantadamente” foi substituído por “No prazo da legislação vigente”.

Tabela de Eventos

Foram realizadas as seguintes melhorias na guia Procedimento Especial:

No Procedimeto Especial 2 – Número de Dias de Férias/Recesso foi criada a opção Retornar os dias de direito de férias adquiridos, para que seja possível obter o retorno da quantidade de dias de direito do funcionário adquiridos até a data de início da ocorrência de férias.

Foi criado o Procedimento Especial 38 – Busca Valor de Férias/13º salário possibilitando que seja realizada a identificação de valores antecipados para abatimento no pagamento das Férias e do 13º Salário do funcionário(s).

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